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Indiciado por fraude, Bruno Henrique levou três amarelos após citar aposta em conversa com irmão; veja detalhes

Publicado em 16/04/2025 às 10:15
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Indiciado pela Polícia Federal por envolvimento em esquema de manipulação de resultados, o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, teve sua conduta detalhada no relatório das investigações. De acordo com o documento, o jogador teria forçado o terceiro cartão amarelo no duelo contra o Santos, pelo Campeonato Brasileiro de 2023, para beneficiar apostadores.

As mensagens trocadas com seu irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, indicam que Bruno Henrique planejou a advertência com antecedência. Em conversa datada de 29 de agosto de 2023, o atacante garantiu que não reclamaria com a arbitragem nas próximas partidas e que, se fosse advertido, seria por uma entrada mais dura.

Não vou reclamar. Só se eu entrar forte em alguém — escreveu.

Na data da conversa, Bruno Henrique já acumulava dois cartões amarelos no Brasileirão, recebidos contra Fortaleza (1º de julho) e Coritiba (20 de agosto). Nos jogos seguintes, no entanto, o atacante levou mais três advertências: contra o Botafogo (2/9), Goiás (20/9) e Corinthians (7/10). Em todos os casos, os cartões foram recebidos por faltas, sem protestos com os árbitros, conforme previsto na troca de mensagens.

O cartão contra o Botafogo, o terceiro da primeira sequência, ocorreu após o jogador atingir o rosto de Cuesta com o braço aos 43 minutos do primeiro tempo. Ele cumpriu suspensão automática na rodada seguinte, diante do Athletico-PR, em Cariacica.

Com a contagem de cartões zerada após a suspensão, Bruno Henrique voltou a ser advertido contra Goiás e Corinthians, chegando novamente pendurado ao duelo contra o Santos — justamente a partida apontada na investigação como alvo da manipulação.

A Polícia Federal indiciou o atacante por fraude esportiva, e o caso segue em análise pelas autoridades competentes.

STJD DE OLHO

O STJD solicita relatório da Polícia Federal para analisar caso de Bruno Henrique, do Flamengo. A PF já solicitou autorização da Justiça do Distrito Federal para compartilhar as informações com o STJD.

Em novembro do ano passado, o orgão havia decidido arquivar o caso por entender que “não apontava nenhum indício de proveito econômico do atleta, uma vez que os eventuais lucros das apostas seriam ínfimos, quando comparados ao salário mensal do jogador“.

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