TJPE nega pedido de suspensão e Santa Cruz mantém recuperação judicial
Clube busca melhorar parte financeira e evitar a falência
Na última sexta-feira (10), a 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), negou por unanimidade o pedido de suspensão da recuperação judicial do Santa Cruz, em julgamento que foi determinante para o futuro do clube. Com a decisão, o Tricolor do Arruda mantém o direito de reestruturar suas dívidas e se libertar de uma situação financeira instável.
No pedido do recurso, oito pessoas físicas alegaram que o clube, por ser uma associação civil, não poderia se submeter a uma recuperação judicial, visto que a medida só se aplica para empresas.
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Contudo, o TJPE, com base na Lei nº11.101/2005, que regula a recuperação judicial, e na Lei nº14.193/2021, que rege sobre a situação que trata da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), concluiu que o Santa Cruz está dentro dos requisitos para utilizar esta ferramenta ao seu favor.
"Se o intento do legislador fosse restringir o âmbito de atuação da norma, teria indicado 'A Sociedade Anônima Futebolística' como a única legitimada a requerer a recuperação judicial, não teria se utilizado da expressão 'O clube', como o fez no Art. 13 da Lei 14.193/21. Tanto é assim, que o STJ vem entendendo pela possibilidade do deferimento do pedido de recuperação judicial interposto por pessoa jurídica que possua natureza de associação civil”, definiu seu voto o relator Sílvio Neves Baptista Filho.
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Ainda cabe recurso contra a decisão da tribunal, porém o clube pernambucano fica mais próximo de avançar com a sua recuperação financeira, negociando prazos mais longos e condições mais favoráveis para o pagamento das dívidas, evitando, assim, a falência e abrindo caminho para algo novo.
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