Presidente do Internacional pode pegar gancho pesado no Brasileirão; entenda

Alessandro Barcellos é denunciado pelo Art. 243-F do STJD, que é quando a pessoa fere a honra de outra por fato relacionado diretamente ao desporto.

Publicado em 25/06/2024 às 15:18

Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgará nesta quarta-feira, 26 de junho, o presidente do Internacional Alessandro Barcellos.

O mandatário é denunciado pelo Art. 243-F do STJD, que é quando alguém ofende a honra de outra pessoa por fato relacionado ao futebol.

As ofensas aconteceram no dia 21 de abril, no jogo entre Athletico-PR e Internacional, na Arena da Baixada, pela 3° rodada do Brasileirão 2024.

Além do chefe do Executivo do Inter, o atacante uruguaio Agustín Canobbio, do Furacão, também será julgado pelo mesmo motivo.

Caso condenado, Alessandro terá uma punição fortíssima, tendo que pagar uma multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e terá que cumprir uma suspensão de uma a seis partidas, a depender da decisão do STJD.

Confira na íntegra Art. 243-F do STJD:

Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

 

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