CBF se posiciona sobre suposta camisa vermelha da Seleção Brasileira; veja nota oficial
Entidade nega que imagens reveladas pelo site Footy Headlines sejam oficiais e cita o estatuto em nota referente à coleção da Copa do Mundo 2026

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A Seleção Brasileira é o grande assunto do momento mesmo sem entrar em campo! Um dos motivos é o vazamento de uma suposta camisa vermelha do Brasil a ser utilizada na Copa do Mundo 2026 como parte do uniforme reserva, substituindo o tradicional azul.
A informação foi divulgada pelo site britânico Footy Headlines e tomou conta das redes sociais e do noticiário brasileiros nos últimos dias sendo alvo de muita polêmica.
CBF divulga nota sobre suposta camisa vermelha do Brasil para a próxima Copa do Mundo
Em nota oficial, a CBF se posicionou, na noite desta terça-feira (29), sobre a suposta camisa e, a princípio, negou que a Seleção Brasileira terá uma camisa na cor vermelha em sua próxima coleção, prevista para ser lançada março de 2026 e que será utilizada na Copa do Mundo:
"A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) esclarece que as imagens divulgadas recentemente de supostos uniformes da Seleção Brasileira para a Copa do Mundo de 2026 não são oficiais.
Nem a CBF e nem a Nike divulgaram formalmente detalhes sobre a nova linha da Seleção.
A entidade reafirma o compromisso com seu estatuto e informa que a nova coleção de uniformes para o Mundial ainda será definida em conjunto com a Nike."
Importante frisar, uma vez que o estatuto foi citado na nota oficial da entidade, que o Estatuto da CBF, no Art. 13 - III não permite que os uniformes da Seleção Brasileira, exceto se comemorativos, sejam de outra cor que não as presentes na bandeira nacional (verde, amarelo, azul e branco):
"III - Os uniformes obedecerão às cores existentes na bandeira da CBF e conterão o emblema descrito no inciso II deste artigo, podendo variar de acordo com exigências do clima, em modelos aprovados pela Diretoria, não sendo obrigatório que cada tipo de uniforme contenha todas as cores existentes na bandeira e sendo permitida a elaboração de modelos comemorativos em cores diversas, sempre mediante aprovação da Diretoria."