Sport x Retrô súmula: 8 jogadores foram expulsos em confusão após o jogo
Enquanto os atletas brigavam em campo, depois da final do Campeonato Pernambucano, o árbitro Paulo Cesar Zanovelli da Silva olhava o VAR

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Tudo estava indo bem na final do Campeonato Pernambucano 2025, entre Sport e Retrô, na quarta-feira (02/04), na Ilha do Retiro, até que uma briga generalizada começou após o fim dos pênaltis, que sagrou o Rubro-negro como campeão. Houve empurrões e tentativas de agressões. O caso acabou em expulsões após a partida, por conta da análise do VAR.
A faísca, digamos assim, foi quando Carlos Alberto converteu o quarto pênalti dos mandantes. O atacante voltou para o meio de campo e provocou os jogadores adversários com gesto de choro.
Súmula do jogo de volta entre Sport e Retrô
Com o árbitro de vídeo à disposição, o árbitro Paulo Cesar Zanovelli da Silva olhou as imagens para saber quais decisões seriam necessárias. Na súmula, confirmou várias expulsões e justificou.
Ele alegou o artigo 229 do regulamento, quando alguém é culpado de conduta violenta. Foram cinco atletas do Retrô e três do Sport. Todos receberam cartão vermelho direto. Veja na íntegra.
Jogadores do Sport expulsos
- 8 - Fabricio Dominguez Huertas
- 33 - Matheus Alexandre Anastacio de Souza
- 91 - Jose Romario Silva de Souza
Jogadores do Retrô expulsos
- 20 - Gledson Paixao da Silva
- 10 - Luiz Fernando Pereira da Silva
- 11 - Jânio Fialho de Aquino Junior
- 29 - Jorge Ambrosio Mendonca
- 30 - Maycon Douglas Oliveira Silva
Jogadores cumprem suspensão no Brasileirão?
De acordo com o artigo 61 do Regulamento Geral de Competições, a suspensão automática na partida seguinte da mesma competição. Nesse caso, fica para a próxima temporada.
Artigo 61 do Regulamento Geral de Competições:
Art. 61 – O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de ser relacionado para a partida subsequente da mesma competição, independentemente do mérito e da data da decisão em que a infração disciplinar for julgada pelo STJD.
- § 1º - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta
suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em consequência da
expulsão. - § 2º - Os impedimentos automáticos referidos no caput deste artigo e no art. 59 deste RGC
consideram-se extintos se findada a competição ou a participação do clube em uma
competição de caráter eliminatório. - § 3º - Aplica-se a este artigo o disposto nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 60 deste RGC.
- § 4º - O disposto neste art. 61 e seus parágrafos será igualmente aplicável a qualquer membro
da Comissão Técnica do Clube.
