Náutico anuncia Léo Coltro, ex-Porto Vitória, e chega a seis reforços para 2025
O zagueiro de 25 anos, é cria das categorias de base do Joinville e também tem passagem pelo Comercial-SP, Rio Preto-SP e pelo futebol português
Na tarde deste domingo (15), o Náutico anunciou o sexto reforço para a temporada 2025. Vindo do Porto Vitória, do Espírito Santo, o zagueiro Léo Coltro foi oficializado pelo clube alvirrubro.
O atleta de 25 anos já está integrado ao elenco e participa da pré-temporada da equipe, junto ao técnico Marquinhos Santos.
Carreira
Cria das categorias de base do Joinville, Léo Coltro também possui cidadania italiana. O defensor acumula passagens pelo Berço, de Portugal, além de Comercial-SP, Taquaritinga-SP, Rio Preto-SP, Araruama-RJ e Porto Vitória-ES.
Em 2024, o zagueiro entrou em campo em 22 oportunidades, todas como titular. Na temporada, Coltro disputou o Campeonato Capixaba e a Copa Espírito Santo, na qual se sagrou campeão.
Reforços para 2024
Léo Coltro é o segundo zagueiro anunciado pelo Náutico. Antes dele, Rayan foi oficializado como reforço para a equipe alvirrubra. Além desses dois, o Timbu ainda assinou um pré-contrato com Fagner Alemão, que se apresentará após o período de férias.
O clube ainda conta com outros jogadores com pré-contratos assinado. São eles: o goleiro Douglas Borges, do Guarani; e o lateral-direito Marcos Ytalo, do América-RN.
O elenco conta com 11 remanescentes de 2024 e seis reforços anunciados. Confira abaixo a lista.
Jogadores anunciados para 2025:
- Goleiro: Wellerson.
- Lateral-esquerdo: Igor Fernandes.
- Zagueiros: Rayan e Léo Coltro.
- Atacantes: Hélio Borges e Geovane.
Jogadores renovados para 2025:
- Zagueiros: Odivan* e Robson Reis*.
- Lateral-direito: Arnaldo.
- Lateral-esquerdo: Luiz Paulo.
- Volantes: Sousa, Renato Alves, Igor Pereira* e Marco Antônio.
- Meia: Patrick Allan.
- Atacantes: Paulo Sérgio e Bruno Mezenga.
*Contrato de estabilidade - se o atleta profissional sofrer alguma lesão (temporária ou permanente) no trabalho (e isso inclui treinos e momentos a disposição do clube), ele tem direito a estabilidade provisória baseada no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.