Náutico anuncia Léo Coltro, ex-Porto Vitória, e chega a seis reforços para 2025

O zagueiro de 25 anos, é cria das categorias de base do Joinville e também tem passagem pelo Comercial-SP, Rio Preto-SP e pelo futebol português

Publicado em 15/12/2024 às 14:42
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Na tarde deste domingo (15), o Náutico anunciou o sexto reforço para a temporada 2025. Vindo do Porto Vitória, do Espírito Santo, o zagueiro Léo Coltro foi oficializado pelo clube alvirrubro.

O atleta de 25 anos já está integrado ao elenco e participa da pré-temporada da equipe, junto ao técnico Marquinhos Santos.

Carreira

Cria das categorias de base do Joinville, Léo Coltro também possui cidadania italiana. O defensor acumula passagens pelo Berço, de Portugal, além de Comercial-SP, Taquaritinga-SP, Rio Preto-SP, Araruama-RJ e Porto Vitória-ES.

Em 2024, o zagueiro entrou em campo em 22 oportunidades, todas como titular. Na temporada, Coltro disputou o Campeonato Capixaba e a Copa Espírito Santo, na qual se sagrou campeão.

Reforços para 2024

Léo Coltro é o segundo zagueiro anunciado pelo Náutico. Antes dele, Rayan foi oficializado como reforço para a equipe alvirrubra. Além desses dois, o Timbu ainda assinou um pré-contrato com Fagner Alemão, que se apresentará após o período de férias.

O clube ainda conta com outros jogadores com pré-contratos assinado. São eles: o goleiro Douglas Borges, do Guarani; e o lateral-direito Marcos Ytalo, do América-RN.

O elenco conta com 11 remanescentes de 2024 e seis reforços anunciados. Confira abaixo a lista.

Jogadores anunciados para 2025:

  • Goleiro: Wellerson.
  • Lateral-esquerdo: Igor Fernandes.
  • Zagueiros: Rayan e Léo Coltro.
  • Atacantes: Hélio Borges e Geovane.

Jogadores renovados para 2025:

  • Zagueiros: Odivan* e Robson Reis*.
  • Lateral-direito: Arnaldo.
  • Lateral-esquerdo: Luiz Paulo.
  • Volantes: Sousa, Renato Alves, Igor Pereira* e Marco Antônio.
  • Meia: Patrick Allan.
  • Atacantes: Paulo Sérgio e Bruno Mezenga.

*Contrato de estabilidade - se o atleta profissional sofrer alguma lesão (temporária ou permanente) no trabalho (e isso inclui treinos e momentos a disposição do clube), ele tem direito a estabilidade provisória baseada no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.

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